A partir de março de 2024 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, passa por alteração, sendo integrado a uma nova plataforma, o FGTS DIGITAL, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para você, empresário e empregador, temos como mudanças principais, as seguintes:
Forma de pagamento:
A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, por QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento.
Nova data de vencimento:
Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.
Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de Fevereiro/23, combinado?
E o FGTS da competência Março/24 a guia irá vencer dia 19/04/2024.
Por ser uma nova plataforma, em alguns casos precisaremos de uma nova procuração para acessar os dados. Mas fique tranquilo, se este for o caso da sua empresa, a nossa equipe irá entrar em contato com você!
Ficamos à disposição para esclarecimentos.