NFCom – Modelo 62: CONFAZ institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou os Ajustes Sinief nº 7/2022. Este documento institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (modelo 62 – NFCom). A NFCom se apresenta como uma alternativa disponível para os contribuintes de ICMS, podendo substituir os seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (modelo 21);
- Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (modelo 22).
Para emitir a NFCom, os contribuintes devem seguir o layout, as definições e os critérios técnicos estabelecidos para os Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro. Todos esses procedimentos e critérios foram disciplinados no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Além disso, a versão recentemente atualizada do MOC, intitulada “Manual de Orientações do Contribuinte – MOC da NF3-e Versão 1.00”, junto de seus anexos, provê especificações técnicas detalhadas da NFCom. Também fornece orientações para os Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro.
Vale ressaltar que o Ajuste Sinief nº 7/2022 entrará em vigor a partir do dia 1º de Junho de 2022.
Quanto ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), as datas relevantes são:
- Homologação: Outubro de 2022;
- Início da Produção: Janeiro de 2023.
É importante os contribuintes estarem atentos, pois a emissão da NFCom se tornará obrigatória a partir do dia 1º de Julho de 2024.
FONTE: https://taxpratico.com.br/pagina/nfcom-modelo-62-confaz-institui-a-nota-fiscal-fatura-eletronica-de-servicos-de-comunicacao